Reportagem da Zero Hora: “Pais não estão preparados”

“Pais não estão preparados”, diz promotora que exigiu censura em Tropa de Elite 2

Para Simone Spadari, classificação indicativa é baseada em análises psico-sociais e deve ser respeitada

 Os pais não estão preparados para dispor sobre isso.

É com essa frase que a promotora Simone Spadari, do Ministério Público de Santa Cruz do Sul, explica uma decisão polêmica tomada na última semana. Ela exigiu que a classificação indicativa do filme Tropa de Elite 2 seja respeitada no cinema da cidade e proibiu que menores de 16 anos entrem na sala onde é feita a exibição, mesmo que estejam na companhia dos pais ou responsáveis.

Muitos pais chegam a discutir com os atendentes dizendo “o filho é meu, ele vai entrar”. Mas é preciso entender que há determinados interesses sobre os quais os pais não podem dispor explica a promotora de Justiça.

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Simone foi alertada para o caso quando viu uma carta escrita por um leitor a um jornal da cidade. Na página, estava relatada a presença de uma criança de 10 anos em uma das salas de exibição. O menino, acompanhado dos pais, assistia ao filme, que foi classificado pelo Ministério da Justiça, como inadequado para menores de 16 anos.

A promotora, então, exigiu que o gerente do cinema local tomasse medidas para garantir que isso não ocorresse novamente. Ela recomendou que cartazes fossem colocados na bilheteria alertando o público para a proibição da entrada de menores de 16 anos nas salas em que Tropa 2 está sendo exibido e, também, que uma pessoa fosse designada para prestar esclarecimentos aos pais que insistissem entrar no cinema com os filhos menores.

A justificativa para isso é simples, segundo ela: crianças e adolescentes menores de 16 anos não têm maturidade emocional para compreender esse filme como uma obra de ficção, que pode ter inspiração na realidade, mas não é parte dela.

As cenas são muito violentas para a criança, que ainda não está com maturação suficiente para assimilar as imagens e mensagens desse filme. Ele não só expõe violência explícita, de execução sumária, mas também implícita, de tráfico de influência, de corrupção. E é preciso estar melhor preparado para fazer a interpretação explica Simone.

Segundo a promotora, os pais precisam respeitar a classificação indicativa e vê-la como uma aliada, uma vez que ela é definida com base em uma série de análises psicossociais e comportamentais e serve para auxiliar no desenvolvimento da criança e do adolescente.

É muito difícil ser pai, hoje em dia, porque se eu exerço a interdição, no sentido de eliminar os excessos, inevitavelmente eu serei questionada pelo meu filho. Porque o coleguinha dele tem os pais mais liberais, que permitem fazer coisas que eu não permito. Mas isso não é motivo para ir contra esse tipo de determinação  diz.

A recomendação da promotora está em prática no cinema de Santa Cruz do Sul. Caso ela seja desrepeitada, e um novo caso seja registrado, pode ser ajuizada uma ação civil pública que, através de uma sentença condenatória na Justiça, exija o cumprimento da recomendação. Os pais que levarem os filhos menores de 16 anos ao cinema nesse caso, podem responder junto ao Conselho Tutelar sobre o descumprimento.

Entenda como é definida a classificação indicativa

Antes de estrear nas salas de cinema de todo o país, qualquer filme precisa passar por uma classificação, feita pelo departamento chamado Classificação Indicativa, do Ministério da Justiça. Os classificadores passam por três fases distintas de trabalho, tendo sempre em vista a análise do grau de conteúdos relacionados a sexo, drogas e violência.

Na primeira fase do trabalho, o classificador analisa o perfil das personagens e de seus relacionamentos, as ações e condutas contracenadas, os efeitos sonoros e visuais contemplados, o grau de nudez nas relações sexuais, os instrumentos utilizados pelos personagens nas cenas de violência e o tipo de droga abordada na obra.

Com base nessa avaliação, faz-se a descrição temática do filme. Levando em conta o contexto, avaliam-se quais temas estão expressos na obra. Ao observar como esses temas são tratados, é possível ver de que forma estão expressos, na obra, os princípios constitucionais que regem o país. De acordo com a Constituição, produtores e emissoras devem dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, bem como respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Depois dessas avaliações, o filme é classificado como livre ou inadequado para menores de 10, 12, 14, 16 ou 18 anos. O Ministério da Justiça classifica, em média, 10 mil obras audiovisuais por ano, com índice de aceitação que ultrapassa os 90%, tanto das empresas quanto da sociedade, segundo pesquisa do órgão.

A reportagem foi compilada do Jornal Zero Hora: http://zerohora.clicrbs.com.br/